O Subsídio é lei - direito do fisco. Cumpra-se!

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Presidência

De acordo com o Estatuto compete privativamente ao Presidente do SINDIFISCO-PB exercer, sendo auxiliado pelos demais membros da Diretoria, a direção superior da administração sindical, envolvendo a sua organização, atividade administrativa e assuntos funcionais, representar o SINDIFISCO-PB pelos atos de sua competência e pelos demais membros da sua Diretoria, em juízo e fora dele, como também, no Conselho Deliberativo (CD) da Federação Nacional do Fisco Estadual - FENAFISCO - podendo indicar outro Diretor ou filiado, na impossibilidade de sua presença.

O Presidente do SINDIFISCO-PB conjuntamente com o Diretor Financeiro e de Patrimônio assina cheques e outros títulos, bem como admitir, demitir e reajustar salários dos funcionários do sindicato após deliberação da Diretoria Executiva;

Cabe ao Presidente do SINDIFISCO-PB solicitar do Conselho Fiscal a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira do SINDIFISCO-PB sempre que necessário, e nomear Delegados Sindicais Regionais, ouvido a Diretoria Executiva.

O Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de impedimento e sucessão.

Durante o período de 1995 a 1998, o SINDIFISCO pode contar, conforme regia o Estatuto da época com 02 vice-presidentes, voltando a ter apenas 01 no Estatuto aprovado em 1998.