O Subsídio é lei - direito do fisco. Cumpra-se!

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Secretaria Geral

Conforme rege o Estatuto do SINDIFISCO-PB, cabe ao Secretário Geral organizar e administrar todo o processo necessário à expedição de documentos, registros e arquivos oficiais e institucionais do SINDIFISCO-PB, como também coordenar ações, viabilizando o gerenciamento das Diretorias, dos Departamentos e das Representações Temporais;

Compete ainda ao Secretário Geral administrar o quadro funcional do Sindicato, propondo as mutações pertinentes relativas à expansão, restrição, expediente, reciclagem, política salarial etc., bem como contratar serviço de terceiros não previstos nas atribuições dos Diretores;

O Secretário pode ainda assinar cheques em conjunto com o Diretor Financeiro e de Patrimônio, relativamente às despesas vegetativas do SINDIFISCO-PB.

Durante o período de 1995 a 1998, o SINDIFISCO tinha o 1º e 2º Secretário, conforme regia o Estatuto da época, ficando apenas com 01 no Estatuto aprovado em 1998 e voltando a ter 02, Titular e Adjunto no Estatuto aprovado em 2004.