O Subsídio é lei - direito do fisco. Cumpra-se!

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Convênios do ICMS

1968

Ementa:

CONVÊNIO DE PORTO ALEGRE<BR>Dispõe sobre a concessão de isenção para a primeira saída de produtos agropecuários "in natura" e para as saídas de produtos hortifrutigranjeiros, revogação das disposições atinentes a crédito fiscal presumido, redução da base de cálculo nas saídas, para o exterior, de carne, milho, arroz e soja, aproveitamento de crédito do ICM pela entrada de equipamentos industriais, e estabelece outras providências.

Ementa:

CONVÊNIO DO RIO DE JANEIRO III<BR>Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de navios, e de produtos hortifrutigranjeiros para fora do Estado, revogação da isenção para as saídas de rações balanceadas, outorga de regime especial para cavalos de corrida, e estabelece outras providências.

Ementa:

CONVÊNIO DO RIO DE JANEIRO IV<BR>Dispõe sobre a suspensão da cobrança da diferença de alíquota do ICM de 17% para 18%.

Ementa:

CONVÊNIO DA AMAZÔNIAConvênio que celebram os Estados da Região Amazônica, estabelecendo uma política comum em matéria de incentivos fiscais, relativamente ao imposto sobre circulação de mercadorias.

Ementa:

CONVÊNIO DE SÃO LUIS<BR>Dispõe sobre as hipóteses de estorno do crédito nas exportações de manufaturados, sobre a redução para 10% da base de cálculo do ICM nas operações com móveis, máquinas ou veículos usados, sobre a concessão de incentivos fiscais à comercialização de peixe fresco e leite, e estabelece outras providências.

Ementa:

CONVÊNIO DO RIO DE JANEIRO V<BR>Dispõe sobre o pagamento do ICM nas vendas por meio de veículo, em outro Estado, e nas saídas de sucata de metais e de outros produtos, sobre a incidência do ICM nas saídas de cal virgem e/ou hidratada, sobre a isenção a aves, ovos e pintos de um dia e às saídas de mercadorias que especifica, para fora do Estado, para industrialização, promovidas por órgãos da administração pública, sobre a base de cálculo nas transferências e remessas para outro Estado, sobre o aproveitamento de crédito do ICM nas devoluções em virtude de garantia, e estabelece outras providências.
Assunto: INDUSTRIALIZAÇÃO: Saída para outros Estados promovida por órgãos da Administração Pública - Isenção facultatIva