O Subsídio é lei - direito do fisco. Cumpra-se!

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Convênios do ICMS

1975

Ementa:

Convalida benefícios fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75.

Ementa:

Altera disposição do Convênio ICM 01/75, de 27/02/75, prorroga os prazos de fruição dos benefícios previstos no Convênio de Salvador, de 22/11/66.

Ementa:

Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICM nas saídas de mercadorias importadas, vinculadas à Política de Abastecimento do Governo Federal.

Ementa:

Dispõe sobre concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICM para o setor de pedras e metais preciosos.

Ementa:

Estabelece estímulo fiscal nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada.

Ementa:

Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.

Ementa:

Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.

Ementa:

Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças.

Ementa:

Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.

Ementa:

Estabelece normas para uniformização dos deveres acessórios relativos à isenção do ICM à Itaipu Binacional.
Assunto: CONSERTO, REPARO OU INDUSTRIALIZAÇÃO: Suspensão do imposto

Ementa:

Reconhece aos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e madeira aglomerada.

Ementa:

Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.
Assunto: EMBARCAÇÕES OU AERONAVES ESTRANGEIRAS: Equipara a exportação os produtos destinados ao uso ou consumo

Ementa:

Concede isenção do ICM nas saídas de celulose da Indústria de Celulose Borregaard S.A. para o Montepio da Família Militar Brasileira.

Ementa:

Autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo na exportação de 150.000 toneladas de farelo de soja, safra 73/74, promovida pela CACEX por intermédio da COBEC.

Ementa:

Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.

Ementa:

Revoga expressamente a cláusula 3ª do I Convênio do Rio de Janeiro, a cláusula 1ª do II Convênio do Rio de Janeiro e a cláusula VII do Convênio AE-1/70.

Ementa:

Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos que especifica, quando de produção nacional.

Ementa:

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas exportações de lã ovina, bruta ou lavada.

Ementa:

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução na base de cálculo nas saídas de abacaxi para o exterior.

Ementa:

Dá nova redação ao parágrafo 2º, da cláusula primeira, do Convênio AE-2/73, de 7 de fevereiro de 1973.