
Convênios do ICMS
1975
Ementa:
Convalida benefícios fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75.Ementa:
Altera disposição do Convênio ICM 01/75, de 27/02/75, prorroga os prazos de fruição dos benefícios previstos no Convênio de Salvador, de 22/11/66.Ementa:
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICM nas saídas de mercadorias importadas, vinculadas à Política de Abastecimento do Governo Federal.Ementa:
Dispõe sobre concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICM para o setor de pedras e metais preciosos.Ementa:
Estabelece estímulo fiscal nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada.Ementa:
Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.Ementa:
Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.Ementa:
Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças.Ementa:
Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.Ementa:
Estabelece normas para uniformização dos deveres acessórios relativos à isenção do ICM à Itaipu Binacional.
Assunto:
CONSERTO, REPARO OU INDUSTRIALIZAÇÃO: Suspensão do imposto
Ementa:
Reconhece aos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e madeira aglomerada.Ementa:
Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.
Assunto:
EMBARCAÇÕES OU AERONAVES ESTRANGEIRAS: Equipara a exportação os produtos destinados ao uso ou consumo
