A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publica novos esclarecimentos da portaria que regulamentou o decreto 40.959/2020, que trata das regras estabelecidas em 2021 sobre a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para Pessoas com Deficiência (PcDs) e a ação judicial que suspendeu, por liminar, as alterações.
No ano passado, a Sefaz-PB estabeleceu alterações para resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa de isenção de IPVA como forma de garantir o direito à isenção do tributo de PcD e combater fraudes.
As mudanças, na forma de conceder a isenção do IPVA, foram decorrentes do Convênio 59/2020 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que havia publicado um novo texto sobre a isenção do ICMS para pessoas com deficiência. O convênio alterou as regras para a concessão da dispensa do tributo de ICMS na compra de carros novos, cabendo aos Estados fazerem as devidas adaptações em suas legislações, estabelecendo novas regras de IPVA para concessão de isenção para pessoas com deficiência (PcD).
Segundo a nova legislação, para ter direito a isenção do IPVA é preciso que o veículo sofra alguma adaptação para atender a deficiência do condutor. Ou seja, ele precisa ser customizado e submetido a um processo de transformação, adquirido segundo determinado padrão de fábrica, tendente a incorporar nele mudanças únicas e individualizadas a fim de personalizá-los e adaptá-los, conforme necessidades específicas e pessoais do condutor, nos termos do Decreto nº 40.959/2020 e da Portaria nº 00176/2020/SEFAZ, que atualmente disciplinam a isenção do IPVA aos portadores de deficiência física.
LIMINAR SUSPEDE ALTERAÇÕES – Contudo, por força de uma decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0820458-90.2021.8.15.2001, foram suspensos, em caráter liminar, os efeitos das alterações trazidas pelo decreto regulamentar nº 40.959/2020, referente ao pagamento do IPVA em relação aos contribuintes pessoas com deficiência que tinham a isenção do recolhimento no exercício de 2020.
AÇÃO JUDICIAL NÃO ALTEROU EXIGÊNCIAS – Apesar da suspensão judicial das alterações trazidas pelo decreto, a decisão judicial não afastou às demais exigências legais para concessão da isenção do IPVA previstas na Lei estadual nº 11.007/2017, como, por exemplo, a necessidade do requerimento de isenção no ano anterior; o limite do valor venal do veículo que continua sendo de R$ 70 mil, além do beneficiário não ter débito com a Fazenda.
RECURSO INTERPOSTO - A Coordenação da Assessoria Jurídica da Sefaz-PB lembra que a decisão judicial é em caráter liminar. Um recurso já foi interposto em seu desfavor para manter as alterações legislativas do Decreto 40.959/2020, que visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa de isenção de IPVA.