Para ex-secretário da Fazenda, há bom modelo de distribuição de renda proposto e caberia à política trabalhar pela aprovação
Para o economista Bernard Appy, um dos autores técnicos da PEC 45/2019 e ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, o substitutivo apresentado na Câmara é maduro, segue melhores padrões tributários internacionais e seria um erro o governo eleito encaminhar uma nova proposta.
Em conversa exclusiva com assinantes do JOTA PRO Tributos, ele analisou o cenário para que a reforma caminhe após a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Appy defende que seria mais viável politicamente que as reformas da tributação de consumo e de renda aconteçam simultaneamente – ainda que dependam de projetos separados.
“A reforma de tributação do consumo está mais madura, já que foi discutida ao longo de três anos. Acredito que exista a total possibilidade de se caminhar ainda nos primeiros meses de 2023”, afirma Appy, atualmente diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que estuda o tema.
A PEC 45/2019 é uma das possibilidades em discussão para reformar o sistema, e já foi aprovada em comissão especial e aguardando votação no Plenário. Ela divide espaço com a PEC 110/2019, que tramita no Senado.
Após as discussões no Congresso, as propostas se aproximaram, com a diferença que a PEC 45 propõe um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único, enquanto a PEC 110 estabelece uma dualidade, com gestão por diferentes entes federativos.
“Certamente um novo texto proposto pelo novo governo levaria em conta o que já foi discutido nessas PECs. Particularmente, acho que seria um erro uma terceira proposta”, avalia Appy, em conversa mediada pela editora de Tributos Bárbara Mengardo e pelo analista Fábio Graner.
Appy também destacou a necessidade de frear potenciais benefícios para evitar transfigurar o novo sistema, impondo novas complexidades. “Idealmente, haveria uma alíquota uniforme sem exceções e com devolução do imposto para as famílias. É importante limitar ao máximo esses benefícios e haver um dispositivo para evitar mudanças sem compensação imediata”, diz.
No sentido de tornar o sistema mais distributivo, retirando o peso do pagamento de impostos no orçamento das famílias de baixa renda, ele sustenta que as propostas trazem mecanismos suficientes: “A devolução de impostos para famílias de baixa renda, como proposto, seria mais eficiente do que ter alíquotas diferenciadas, do ponto de vista de eficiência econômica”.
O impacto da nova alíquota nos preços de serviços iria na mesma linha. Appy explica que faz sentido distributivo esse setor representar mais custo por conta dos tributos – com exceções para saúde e educação privadas, setores em que se desloca a demanda do serviço público.
O motivo é que as famílias de alta renda empregam maior proporção de seus ganhos em serviços, enquanto as carentes gastam mais em produtos. Além disso, o impacto no aumento dos preços deve ser restritos, já que a reforma afetará apenas aqueles voltados para o consumidor final e não incluirá os contribuintes optantes pelo Simples.
Recuperação de impostos
Outra questão que as atuais propostas seriam capazes de resolver é a recuperação de impostos pagos ao longo da cadeia, o que é um entrave hoje: “Há uma série de cumulatividades que são incorporadas nos preços dos produtos. A tributação no agronegócio não é recuperada inteiramente, por exemplo. Hoje, estamos exportando tributos, o que deixaria de acontecer com o imposto único, porque ele é inteiramente recuperado”.
Na avaliação dele, um sistema complexo e muito distante dos modelos praticados na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) afastariam o Brasil de ser incluído no grupo que reúne grandes economias. A reforma contribuiria para esse objetivo.
“O modelo que está na PEC 45 é o padrão internacional de IVA, que é de base ampla para todos os setores, tributado no destino, em que todo imposto pago nas etapas anteriores é recuperado, e é homogêneo. O que a nossa proposta tem de diferente é como tratar das questões federativas e como fazer a transição para os contribuintes”, diz.
Ele também entende ser necessário levar em conta a média de tributação de renda praticada entre países próximos ao Brasil na OCDE. “A média de imposto de renda da OCDE é de 42%; na América Latina, entre países que estão na OCDE, é 35%. Por isso, esse seria adequado ao Brasil. Seria justificado tecnicamente para rendas a partir de R$ 15 mil, mas, por questões políticas, imagino que esse patamar será maior”, diz.
Fonte: JOTA