A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizou nesta terça-feira (3), mais uma audiência pública para debater os impactos que as alterações no Sistema Tributário Nacional podem provocar nos municípios.O presidente da Fenafisco, Francelino Valença, foi um dos convidados.

A reunião também contou com a presença do diretor parlamentar da Fenafisco, Celso Malhani e dos representantes do Sindifisco-PE, Rogério Salviano (diretor Jurídico) e Paulo Ricardo (diretor Administrativo).

Em sua manifestação Valença pontuou que a reforma em discussão apresenta um viés econômico e financeiro, com aspectos que chamam a atenção pela perspectiva jurídico/constitucional.

Valença destacou ainda que a criação de um conselho ameaça o pacto federativo, ao mitigar a autonomia dos entes federados e colocar em risco o próprio conceito de democracia.

“A reforma tributária da forma que está cria um conselho federativo com regime especial de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira que poderá fazer quase tudo, e isso pela nossa ótica retira muito o poder dos entes tributantes”, disse.

“Esse conselho também vai coordenar a atuação integrada dos estados, do Distrito Federal e municípios, na fiscalização e lançamentos. Isso quer dizer que nem o estado e nem o município poderá iniciar qualquer fiscalização sobre qualquer empresa ou operação, sem que seja previamente autorizado pelo conselho federativo. Isso parece razoável? Será que não estão sendo usurpadas todas as competências administrativas dos estados e municípios? Deveria ser assim? Tudo centralizado em Brasília?”, questionou.

A Fenafisco, entidade signatária do Pacto de Brasília, defende que a reforma tributária contemple dispositivos que tratem da adequação das regras, funções e poderes do Conselho Federativo e das unidades da Federação, compatibilizando com o Pacto Federativo; o aprimoramento da transição para os estados e municípios, visando o bom funcionamento das administrações tributárias; ajustes nos órgãos que vão contribuir com os limites de faixas de comportamento das alíquotas; e a implementação de crédito financeiro, visando evitar a litigiosidade e os riscos de sonegação.

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