Decisão amplia a segurança previdenciária para servidores públicos que atendam
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no Tema 1.071 da repercussão geral, que servidores que assumiram cargo público em outro ente federativo, sem interrupção do vínculo com a Administração Pública, podem optar entre o regime de previdência complementar e o regime previdenciário anterior.
A Corte entendeu que a expressão “ingresso no serviço público”, prevista no artigo 40, §16, da Constituição Federal, não se limita ao vínculo com um mesmo ente federativo. Assim, a mudança entre União, Estados, Distrito Federal ou municípios, quando realizada sem quebra de vínculo, não impede o exercício do direito de opção pelo regime anterior.
A tese fixada pelo STF deverá ser observada pelos demais órgãos do Judiciário em casos semelhantes e garante que o servidor que já tenha ocupado cargo público efetivo, sem interrupção do vínculo com a Administração, possa escolher permanecer no sistema previdenciário anterior, sem a aplicação do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para a Fenafisco, a decisão representa um resultado relevante para os servidores públicos, o entendimento do STF contribui para dar maior segurança aos servidores que se encontram nessa situação e reforça a importância da preservação de direitos nas carreiras públicas.
Fenafisco