A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais Tributários (Fenat) e manteve a tutela de urgência concedida à Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília, em 31 de outubro, no processo nº 0001414-21.2026.5.10.0001.

Ao fundamentar a decisão, o juiz do Trabalho substituto Vilmar Rego Oliveira destacou que a Fenat não possui registro sindical deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pedido administrativo da entidade foi indeferido e arquivado em 17 de julho de 2026, por descumprimento das normas que regulamentam o registro sindical.

O magistrado também avaliou que as fichas de adesão apresentadas pela Fenat, firmadas por entidades sindicais de primeiro grau, não substituem o registro junto ao MTE nem conferem à entidade legitimidade para exercer a representação sindical de grau superior.

A decisão mantém as restrições estabelecidas na liminar, que impedem a Fenat de afirmar que possui registro sindical inexistente e de exercer a representação e a substituição processual ampla previstas na Constituição Federal. A medida, contudo, preserva sua liberdade de associação e de manifestação técnica e política.

 

Fenafisco